01. Esgoto tratado - Realizar a coleta e o tratamento de esgoto doméstico;
02. Lixo Mínimo - Eliminar lixões e promover a coleta seletiva e a reciclagem;
03. Mata Ciliar - Ampliar e recuperar as matas ciliares existentes;
04. Arborização Urbana - Planejamento e gestão de áreas verdes municipais;
05. Educação Ambiental - Estabelecer programa de educação ambiental na
rede de ensino municipal;
06. Habitação Sustentável - Desenvolver ações estratégicas com conceitos
de sustentabilidade em obras e outras atividades municipais;
07. Uso da Água - Implantar programa municipal contra o desperdício de água
e estimular a articulação com políticas públicas já existentes;
08. Poluição do Ar - Auxiliar nos programas voltados à qualidade do ar;
09. Estrutura Ambiental - Criar órgão municipal de meio ambiente;
10. Conselho de Meio Ambiente - Constituir o Conselho de Meio Ambiente
paritário e deliberativo, envolvendo a comunidade local.
O objetivo do blog é buscar ferramentas que tornem nossa Cidade Natureza, em um Município VerdeAzul (uma Cidade Sustentável)!
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sábado, 28 de maio de 2011
Agenda 21
A política pública estabelecida pela Agenda 21 - um dos principais resultados da conferência Eco-92 - deve ser inserida na vida dos moradores de Arujá, ou seja: “Pensar globalmente e agir localmente” e isto está diretamente vinculado à implementação de novas tecnologias ambientais, e estas devem ser incentivadas pela administração municipal. O desenvolvimento sustentável tem como uma das vertentes a implantação, nas residências, ações que garantam a política de vanguarda desta cidade na questão verde e, sobretudo, contribuam para um ecossistema equilibrado. Na visão de que Arujá possa se destacar, não somente com o codinome “Cidade Natureza”, mas por ser uma cidade realmente sustentável, o que necessariamente se faz através da criação de uma Lei que traga benefícios significativos à população, sensibilizando-a a que venha agir de forma ecologicamente correta.
terça-feira, 24 de maio de 2011
PLANETA ÁGUA!
Declaração universal dos direitos da água
A ONU redigiu um documento em 22 de março de 1992 - intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água". O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os dias.
1 - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2 - A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5 - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8 - A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
A ONU redigiu um documento em 22 de março de 1992 - intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água". O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os dias.
1 - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2 - A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5 - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8 - A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
domingo, 22 de maio de 2011
ARUJÁ: DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
O desenvolvimento do nosso município é o desejo de todos os arujaenses, mas também desejamos proteção ao Meio Ambiente!
Desenvolvimento sustentável é o que queremos!!
Eu posso! Você pode transformar nosso município!
É importante descobrir que pequenas mudanças de hábitos farão toda a diferença, na sua casa, na sua rua, no seu bairro...na nossa cidade!!
O objetivo desse blog é trazer informações que farão transformações acontecerem!!!
boa semana, boas informações, boas mudanças!
vanzinha oliveira
Desenvolvimento sustentável é o que queremos!!
Eu posso! Você pode transformar nosso município!
É importante descobrir que pequenas mudanças de hábitos farão toda a diferença, na sua casa, na sua rua, no seu bairro...na nossa cidade!!
O objetivo desse blog é trazer informações que farão transformações acontecerem!!!
boa semana, boas informações, boas mudanças!
vanzinha oliveira